Nota do Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia sobre o Decreto nº 12.599/2025

O Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPARQ), entidade que desde 2011 representa docentes e pesquisadores da área, manifesta sua preocupação diante da publicação do Decreto nº 12.599, de 28 de agosto de 2025, pelo Poder Executivo federal.

O novo dispositivo, além de manter inalteradas as bases do contestado Decreto nº 10.148/2019 no que se refere à gestão de documentos da administração pública federal, incorpora noções que se afastam – e em alguns pontos chegam a contradizer – a Lei nº 8.159/1991. Ademais, aprofunda a dissolução da representatividade das instituições mantenedoras de cursos de Arquivologia junto ao Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

Ao estabelecer que quatro assentos do CONARQ sejam destinados a “organizações e instituições de ensino e pesquisa com atuação nas áreas de arquivologia, biblioteconomia, ciência da informação, ciências sociais, comunicação, educação, história, museologia e patrimônio, ou de tecnologia e inovação” (art. 3º, XV), o novo decreto perpetua a estrutura criada no governo Bolsonaro. Por meio dela, os cursos de Arquivologia foram destituídos do espaço exclusivo conquistado e mantido desde 1995, fruto da mobilização da área para garantir sua representação no Plenário do órgão.

Convém recordar que, quando foi instituído, em 1994, o Conselho Nacional de Arquivos não previa assento específico para os cursos de Arquivologia. Essa representação foi uma conquista resultante da mobilização da área durante o 10º Congresso Brasileiro de Arquivologia, realizado em São Paulo, em novembro daquele ano. O movimento levou à publicação do Decreto nº 1.461/1995, que alterou o Decreto nº 1.173/1994 e garantiu a presença de docentes e pesquisadores vinculados às instituições mantenedoras de cursos superiores de Arquivologia — representação assegurada de forma contínua até 2019. Destacamos, ainda, que, após a criação do Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia, coube ao FEPARQ a responsabilidade de eleger os representantes do setor.

A ampliação do rol de áreas previstas no Decreto 12.599/2025 representa uma perda ainda mais significativa de representatividade em relação ao decreto de 2019. Cabe lembrar que, pelo texto original do Decreto nº 10.148/2019, quatro assentos eram destinados a representantes de instituições de ensino e pesquisa, organizações ou instituições atuantes em até quatro áreas: tecnologia da informação e comunicação, arquivologia, história ou ciência da informação. Agora, o conjunto se estende a nove áreas adicionais, ampliando a concorrência e reduzindo a presença de profissionais diretamente vinculados à missão institucional e aos objetivos do CONARQ.

A publicação do Decreto nº 12.599/2025 causa estranhamento adicional por ocorrer menos de dois meses após reunião entre a Coordenação-Geral do FEPARQ e a presidência do CONARQ, ocorrida em 1º de julho de 2025. Na ocasião, uma das demandas mais enfatizadas foi justamente a necessidade de restituir aos docentes e pesquisadores de Arquivologia – atores centrais para a formulação da Política Nacional de Arquivos – a representação garantida no Plenário do Conselho.

Entendemos que, mais uma vez, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva perde a oportunidade de reverter dispositivos da legislação bolsonarista que tantos prejuízos trouxeram aos arquivos brasileiros. Ao diluir a representatividade do campo arquivístico, o Governo Federal não apenas ignora as reivindicações apresentadas desde o período de transição, como também evidencia seu desinteresse em fortalecer os arquivos, o conhecimento arquivístico e, em última instância, a Arquivologia brasileira.

Niterói, 01 de setembro de 2025

Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPARQ)

Coordenação 2024-2027

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Notícias